Município de Alfândega da Fé

Habitação

 

O nº 1 do artigo 65.º da Constituição da Republica Portuguesa, determina que” Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
Integradas nas medidas de política social, a Habitação Social, constitui-se como uma resposta estrutural destinada a uma franja da população com menores recursos económicos, permitindo-lhes o acesso a uma habitação que reúna as condições necessárias ao seu desenvolvimento e melhor qualidade de vida.
 

»Habitação Social

  Regulamento de utilização das habitações sociais  

»Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperaçao de Habitaçao -SOLARH 

  Apresentação 

  Enquadramento legal 

 



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