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Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios foram criadas pela Lei n.º14/2004 de 8 de Maio e são o centro de coordenação e acção local no âmbito municipal. Dirigidas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por um seu representante, as comissões têm como missão organizar a nível local as acções de defesa da floresta contra os incêndios e promover a sua execução.


Cabe a estas comissões a elaboração de um Plano de Defesa da Floresta, assim como a articulação dos diversos organismos com competência para combater os fogos florestais dentro da sua área geográfica.


Estas comissões são igualmente responsáveis pela promoção de acções de sensibilização da população, da mesma forma que deverão promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais residentes junto das zonas florestais.
Nas suas atribuições conta-se, ainda, a elaboração de cartografia adequada ao combate aos incêndios e a sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta. São também elas que aprovam os planos de fogo controlado e que asseguram o apoio técnico municipal necessário no caso da existência de uma catástrofe.

Objectivos do Gabinete Técnico Florestal

O objectivo do GTF consiste em desenvolver tarefas de planeamento, operacionais, de gestão e controlo, administrativa, e de formação e treino, de modo a que o combate aos fogos florestais seja devidamente planeado e estruturado.

Das tarefas de planeamento do Gabinete Técnico Florestal constam:

  • Elaboração e posterior actualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
  • Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município.

As tarefas operacionais e de gestão e controlo são as seguintes:

  • Relacionamento com entidades públicas e privadas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
  •  Acompanhamento e divulgação da legislação em vigor relativa à defesa da floresta;
  • Promoção do cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/06, de 28 de Junho, que estabelece medidas e acções a desenvolver por todos os cidadãos tendo em conta a defesa da floresta contra incêndios, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro;
  • Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas a DFCI;
  • Acompanhamento dos Programas de Acção previstos no PMDFCI;
  • Construção e gestão de bases de dados SIG’s de DFCI;
  • Emissão de propostas e de pareceres DFCI;
  • Centralização da informação relativa a incêndios florestais ocorridos na área do Município;
  • Divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal quando houver conveniência;
  • Manutenção de arquivos e constituição de um dossier actualizado com a legislação relevante para o sector.

A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) de Alfândega da Fé foi criada em 14 de Janeiro de 2005.

Actualmente a CMDFCI de Alfândega da Fé é composta pelos seguintes elementos:

Nome

Entidade

Eduardo Manuel Dobrões Tavares

Câmara Municipal de Alfândega da Fé

João António Cordeiro Martins

Bombeiros Voluntários de Alfândega da Fé

Rui Silva

Guarda Nacional Republicana de Alfândega da Fé

Edgar João Pires Bragada

Autoridade Florestal Nacional

Sá Pereira

Região Militar do Norte

Joaquim Macedo Pinto Maia

Associação de Produtores Florestais do Concelho de Alfândega da Fé (AFLOCAF)

Carla Alexandra Moura Alves

Associação de Produtores Agro-Florestais da Terra Quente (AGRIARBOL)

Carolino Pimentel

Presidente de Junta Freguesia de Sambade (representante das Juntas de Freguesia eleito em A.M.)

António Júlio Relhas

Personalidade convidado

 

 

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