Assembleia Municipal aprovou a cessação do PAM e Município assinou contrato com o Fundo de Apoio Municipal
Alfândega da Fé concluiu hoje, dia 19 de setembro, o Programa de Ajustamento Municipal (PAM), cerca de dez anos depois da sua entrada em vigor e aproximadamente dez anos antes do prazo inicialmente previsto. A Assembleia Municipal aprovou a cessação do Programa e, na sequência dessa aprovação, o Município de Alfândega da Fé e o Fundo de Apoio Municipal (FAM) formalizaram o contrato que encerra este ciclo de recuperação financeira.
O documento foi assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo Tavares, e pelo Presidente da Direção Executiva do FAM, Miguel Almeida, numa sessão que marca uma nova etapa na gestão das finanças municipais e no processo de recuperação e consolidação financeira desenvolvido ao longo dos últimos anos.
A cessação do PAM torna-se possível depois de a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) ter confirmado que, com referência a 31 de dezembro de 2025, Alfândega da Fé cumpria o limite legal de endividamento, apresentando uma dívida total relevante inferior ao limite aplicável e uma margem utilizável positiva.
Este programa de 20 anos foi concluído em cerca de metade do tempo. O PAM foi contratado em 19 de outubro de 2015 e entrou em vigor em março de 2016, depois de obtido o visto prévio do Tribunal de Contas. Foi estabelecido num contexto de rutura financeira do Município, tendo como objetivo a recuperação financeira e a redução da dívida total para o limite previsto na legislação. Para esse efeito, foi determinado um horizonte temporal de 20 anos e uma assistência financeira até 1.502.818,86 euros.
A cessação agora formalizada permite, assim, concluir o Programa cerca de dez anos após a sua entrada em vigor, em aproximadamente metade do período inicialmente previsto.
Eduardo Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, afirma que “ Hoje é o dia em que Alfândega da Fé resgata o seu orgulho e escreve uma das páginas mais importantes ad sua história recente. Ao assinarmos a cessação do PAM estamos a declarar o fim do excesso de endividamento que, durante mais de uma década limitou o caminho do nosso concelho e dos alfandeguenses. Contudo quero reforçar que a nossa liberdade recuperada não será sinónimo de facilitismo. A responsabilidade e o rigor financeiro que nos trouxeram até aqui continuarão a ser os pilares inegociáveis da nossa governação. Trazemos uma nova esperança para o futuro, celebrando a nossa autonomia. Vamos começar a construir, com as mãos livre e com os olhos postos no futuro, um concelho mais próspero que os alfandeguenses tanto merecem.”
Ao longo deste percurso, o Município esteve sujeito a um conjunto de medidas de reequilíbrio orçamental, racionalização da despesa, otimização da receita e reestruturação da dívida, bem como a mecanismos de monitorização e acompanhamento pelo FAM.
A legislação prevê que um Município possa solicitar a cessação do PAM quando esteja comprovado o cumprimento do limite legal de endividamento e foi nesse enquadramento que a Câmara Municipal deliberou, em 22 de junho de 2026, aprovar o pedido de cessação do Programa. O pedido foi posteriormente apresentado ao FAM, tendo sido aprovado pelo Presidente da Direção Executiva do Fundo, em 24 de julho de 2026, após pronúncia favorável da Comissão de Acompanhamento.
A aprovação pela Assembleia Municipal e a assinatura do contrato concretizam agora a cessação formal do PAM.
A assinatura do contrato produz efeitos imediatos e determina o fim da obrigação de cumprimento das medidas de reequilíbrio orçamental previstas no Programa, nomeadamente as relacionadas com a otimização da receita, racionalização da despesa e consolidação orçamental. Cessam igualmente as obrigações relativas às medidas de reestruturação da dívida e dos seus encargos previstas no PAM, nos termos estabelecidos no contrato. A cessação do PAM representa, por isso, o encerramento do regime específico de ajustamento municipal a que Alfândega da Fé esteve sujeita desde 2016.
A saída do PAM não significa, contudo, o desaparecimento das responsabilidades financeiras assumidas pelo Município no âmbito da assistência financeira. Os dois contratos de empréstimo de assistência financeira celebrados com o FAM permanecem em vigor até ao final dos respetivos prazos, mantendo-se as obrigações legais e contratuais deles decorrentes.
O primeiro empréstimo, celebrado em fevereiro de 2016, foi contratado até ao montante de 1.502.818,86 euros. A taxa de juro contratual foi, entretanto, reduzida de 2,60% para 1,75% e posteriormente para 0,95%, através de duas adendas ao contrato.
Na sequência da revisão extraordinária do PAM, foi celebrado, em dezembro de 2023, um segundo contrato de empréstimo de assistência financeira até ao montante de 13.758.891,96 euros, destinado ao pagamento de dívidas financeiras, dívidas não financeiras e cobertura de passivos. O contrato entrou em vigor após o visto do Tribunal de Contas, em fevereiro de 2024, mantendo uma taxa de juro de 0,95%.
Ao longo do tempo a trajetória do PAM não foi linear. Em 2019, o Município iniciou um processo de revisão ordinária do Programa, que conduziu à primeira adenda, formalizada em janeiro de 2022. Posteriormente, a monitorização realizada pelo FAM identificou alguns desvios face aos objetivos financeiros e orçamentais definidos, incluindo relativamente à trajetória de redução da dívida total. Em fevereiro de 2023, o Município solicitou uma revisão extraordinária do PAM que foi formalizada em dezembro de 2023, através da segunda adenda ao Programa e da celebração do segundo contrato de empréstimo de assistência financeira.
O processo culmina agora com a cessação do PAM, depois de cumprida a condição legal relativa ao limite de endividamento. Com o encerramento do Programa, Alfândega da Fé inicia uma nova fase da sua gestão financeira, deixando de estar sujeita ao conjunto de medidas específicas de ajustamento previstas no PAM.
O Município mantém, contudo, obrigações de informação perante o FAM, designadamente quanto a elementos financeiros relevantes, à prestação de contas anual e à informação da DGAL relativa ao cumprimento do limite legal de endividamento.
A cessação do Programa representa, assim, o encerramento formal de um processo de recuperação financeira iniciado em 2015 e uma nova etapa para a gestão financeira do Município de Alfândega da Fé.
CRONOLOGIA
2015 — Celebração do contrato do Programa de Ajustamento Municipal, em 19 de outubro.
2016 — Entrada em vigor do PAM, após visto do Tribunal de Contas. Celebração do primeiro contrato de empréstimo de assistência financeira, até 1.502.818,86 euros.
2018 — Primeira redução da taxa de juro do empréstimo, de 2,60% para 1,75%.
2019 — Município solicita a revisão ordinária do PAM.
2022 — Formalização da primeira adenda ao PAM e redução da taxa de juro para 0,95%.
2023 — Município solicita a revisão extraordinária do PAM.
2024 — Entrada em vigor do segundo contrato de assistência financeira, até 13.758.891,96 euros, após visto do Tribunal de Contas.
3 de junho de 2026 — DGAL confirma o cumprimento do limite legal de endividamento, com referência a 31 de dezembro de 2025.
22 de junho de 2026 — Câmara Municipal aprova o pedido de cessação do PAM.
24 de julho de 2026 — FAM aprova o pedido de cessação, após pronúncia favorável da Comissão de Acompanhamento.
19 de setembro de 2026 — Assembleia Municipal aprova a cessação do PAM e é assinado o Contrato de Cessação entre o Município e o FAM.