16 Out '13
Torna-se público que, nos termos do art.º 58.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o previsto no art.º 52/6 da Lei n.º 50/2012 de 31 de agosto, foi celebrado acordo de cedência de interesse público entre a EDEAF – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Alfândega da Fé e o Município de Alfândega da Fé, pelo que se encontram em situação de cedência de interesse público por um período de 12 meses os trabalhadores do documento em anexo, a partir de 22 de agosto de 2013.