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INFORMAÇÃO | Transporte de Doentes

02 Nov '18

Caro/a munícipe,

A Câmara Municipal, diretamente e/ou em colaboração com os Bombeiros Voluntários, têm apoiado os doentes oncológicos aos transportá-los para tratamentos, consultas e exames ao IPO.
No entanto, compete-nos informar que a administração central, através dos hospitais e centros de saúde, têm a competência em apoiar os doentes em determinadas situações.

Neste sentido, por uma questão de eficiência e eficácia na gestão de recursos, consideramos necessário informar os/as nosso/as munícipes sobre o que prevê a lei e quem tem direito.

1- Os Serviços de Saúde asseguram os transportes não urgentes prescritos aos utentes em situação de insuficiência económica e quando a situação clínica o justifique nos seguintes termos:

a) Incapacidade igual ou superior a 60%, desde que o transporte se destine à realização de cuidados originados pela incapacidade;

b) Condição clínica incapacitante, resultante de:

- Sequelas motoras de doenças vasculares; (exemplo: um doente que tem dificuldade em andar em consequência de uma doença como AVC ou outra doença vascular);
- Transplantados, quando houver indicação da entidade hospitalar responsável pela transplantação; (este é o caso de todos os doentes com transplante renal);
- Insuficiência cardíaca e respiratória grave;
- Perturbações visuais graves; (situação de doentes com dificuldade de visão como por exemplo diabéticos que tenham muita dificuldade em ver ou doentes com cataratas com muita dificuldade na visão)
- Doença do foro ortopédico; (doentes com problemas dos ossos ou articulações que tenham dificuldade em andar)
- Doença neuromuscular de origem genética ou adquirida;
- Patologia do foro psiquiátrico; (doentes mentais graves)
- Doenças do foro oncológico; (doentes com cancro)
- Queimaduras;
- Gravidez de risco;
- Doença infetocontagiosa que implique risco para a saúde pública;
- Insuficiência renal crónica (doentes em hemodiálise);
- Paralisia cerebral
- Situações neurológicas afins com comprometimento motor
- Necessidade de técnicas de fisiatria, durante um período máximo de 120 dias, sem prejuízo de poder ser reconhecida a extensão desse período, em situações devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e autorizadas, caso a caso, pelos órgãos de gestão das entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos;
- Menores com doença limitante/ameaçadora da vida;
- Outras situações clínicas que justifiquem a necessidade de transporte não urgente.

Estas situações clínicas são comprovadas pelo médico do Sistema Nacional de Saúde, no momento da prescrição do transporte.

2- O Serviço Nacional de Saúde, assegura ainda os encargos com o transporte não urgente dos doentes que não se encontrem na situação referida no n.º1 (Insuficiência Económica), mas que necessitem impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada.

- Para efeito do disposto no número anterior são abrangidas as seguintes condições clínicas:

a) Insuficiência renal crónica;
b) Reabilitação em fase aguda decorrente das situações descritas no ponto 1, durante um período máximo de 120 dias; (neste caso cabem doentes que necessitem de fisioterapia);
c) Doentes oncológicos e transplantados, bem como doentes insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária;
d) Noutras situações clínicas devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e autorizadas, caso a caso, pelas entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos.

O que deve fazer?
Se o seu agregado familiar tem um rendimento médio mensal igual ou inferior a 628,83€ deve solicitar no Centro de Saúde a isenção de pagamento de taxas moderadoras para que fique registado no Sistema Nacional de Saúde como pessoa com insuficiência económica;
Deve falar com o médico que o acompanha para que ele possa justificar clinicamente a necessidade do transporte.

Com esta lei muitas pessoas que tenham uma doença que exija muitas consultas, exames e pagamento de transportes e não tenham isenção de taxas moderadoras, podem ter muita dificuldade em se tratar por não ter dinheiro para o fazer.
Nestes casos podem dirigir-se ao serviço social da Câmara Municipal onde tentaremos ajudar na resolução da situação, contactando os serviços de saúde ou segurança social ou com outras medidas que sejam adequadas.

Se necessitar de apoio dirija-se:
Aos serviços de Ação Social da Câmara Municipal, sito no 1º andar do antigo edifício da Câmara Municipal
Envie um correio electrónico para ddescmalfandegafe@gmail.com

Telefone para 279468120 e peça para falar com Drª Paula Morais, Dr.ª Alexandra Castilho.

Informação aos Municípes_Transporte de Doentes

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