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Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI)

14 Out '10

Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI)

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que aprova o Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI), tendo sido revogados o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, o Decreto-Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio e restantes diplomas regulamentares.

Este regime obedece a uma lógica de consolidação das normas até agora dispersas por vários diplomas, as quais foram reorganizadas e incluídas num único diploma: Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro .

O novo Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI) entrou em vigor a 27 de Janeiro de 2009.

A actual tipologia de estabelecimentos industriais é reduzida para três tipos:

1 - Os estabelecimentos do tipo 1, que envolvem um risco mais elevado, são aqueles que se encontram sujeitos a, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos:
i) Avaliação de impacte ambiental (AIA)
ii) Prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP)
iii) Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas
iv) Operação de gestão de resíduos perigosos (OGR)

A este tipo de estabelecimentos aplica-se um regime de Autorização Prévia que culmina na atribuição de uma licença de exploração.

2 - Os estabelecimentos do tipo 2, de menor grau de risco ambiental e média dimensão, ficam sujeitos a um regime de Declaração Prévia.

3 - Os estabelecimentos de tipo 3 ficam apenas sujeitos a um regime de Registo.

É mantido o princípio do interlocutor único com o requerente: a entidade coordenadora do licenciamento (ECL).
Nos procedimentos relativos aos estabelecimentos dos tipos 1 e 2, a ECL é uma entidade da administração central nas áreas da agricultura ou da economia.
Nos estabelecimentos de tipo 3, a ECL é a câmara municipal territorialmente competente.

A CCDR continua a ser entidade consultada, através das ECL, para os estabelecimentos do tipo 1.

O acesso à plataforma electrónica do REAI (DL nº. 209/2008) é efectuado através do sítio do Portal da Empresa (http://www.portaldaempresa.pt/cve/pt), pelo Industrial, ou seu representante, ou através de um funcionário de um dos Canais Presenciais que estão disponíveis nas entidades coordenadoras do licenciamento (Direcções Regionais de Economia, Agricultura e Pescas).

O acesso ao Simulador do REAI não requer autenticação e pode ser efectuado por qualquer pessoa que aceda ao Portal da Empresa. O pedido só é considerado depois de preenchido o formulário, “Submetido” e paga a taxa correspondente.

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