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Unidade de Educação e Juventude (UEJ)

A Unidade de Educação e Juventude integra a Unidade de Desenvolvimento Humano e Social e constitui uma estrutura orgânica de 4.º grau, dirigida por um chefe de unidade, competindo-lhe a coordenação, execução e acompanhamento das políticas municipais nas áreas da educação, infância, juventude, desporto e bem-estar, no quadro das competências legalmente atribuídas ao Município.

Compete à Unidade de Educação e Juventude:

a) Assegurar a execução das políticas, programas e projetos municipais nas áreas da educação, infância, juventude, desporto e promoção do bem-estar;

b) Articular a atuação da Unidade com a Unidade de Desenvolvimento Humano e Social, garantindo a coerência das intervenções e a prossecução dos objetivos definidos superiormente;

c) Promover a articulação institucional com o Agrupamento de Escolas, associações, IPSS, entidades desportivas, juvenis e demais parceiros relevantes;

d) Planear, organizar e acompanhar as atividades, iniciativas e programas desenvolvidos no âmbito da Unidade, assegurando o cumprimento dos planos e orientações aprovados;

e) Coordenar a atividade das secções e setores que integram a Unidade, promovendo a adequada distribuição de tarefas, o acompanhamento do desempenho e a qualidade do serviço prestado;

f) Assegurar o atendimento e acompanhamento dos munícipes nas matérias da competência da Unidade, promovendo respostas adequadas às necessidades identificadas;

g) Colaborar na elaboração de pareceres, informações e propostas relativas às áreas de intervenção da Unidade, a submeter à apreciação superior;

h) Promover a recolha e análise de informação relevante sobre as necessidades educativas, juvenis e desportivas do concelho, contribuindo para a definição de medidas e projetos adequados;

i) Apoiar a execução das deliberações da Câmara Municipal, da Assembleia Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, no âmbito das suas atribuições;

j) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou que lhe sejam cometidas por determinação superior.

 

Integram a Unidade de Educação e Juventude:

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