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SOBRE O FERIADO MUNICIPAL DE ALFÂNDEGA DA FÉ

21 Fev '15


1- O espírito de um feriado municipal é que ele seja celebrado numa data que diga respeito a todos os munícipes, ou pelo menos a uma grande maioria dos mesmos e, por esse motivo, seja um momento de união, de convívio e de partilha.

2- Na sua grande maioria, os municípios portugueses têm definido a data do respetivo feriado municipal tendo em consideração aquele espírito, optando uns (62,74%) por datas religiosas, normalmente os oragos da sede do concelho, outros por datas relacionadas com a criação do concelho, cartas de foral, nos mais antigos, ou legislação, nos mais modernos (13,39%) pelas datas associadas a restauração do concelho (1,63%) e ainda por outras datas históricas (batalhas, nascimento de personalidades marcantes, etc.) ou tradições (22,22%). Quer isto dizer que a questão da escolha da data do feriado municipal não se deve colocar na oposição entre o religioso e o pagão, entre a história e a tradição, mas sim no papel local que esse mesmo feriado municipal deve comportar perante aqueles pressupostos iniciais.

3- No grupo dos municípios que optaram por datas religiosas deve referir-se que 61 (31,77% deste grupo) se enquadram nos chamados Santos Populares (Santo António, São João e São Pedro) mas a nota mais relevante a destacar é que a grande maioria deste grupo faz coincidir o seu feriado municipal com as festas da vila ou da cidade, com um cunho religioso local, regional ou nacional, como por exemplo Lisboa (Santo António) Porto e Braga (São João) Lamego (Nossa senhora dos Remédios) e Viana do Castelo (Nossa Senhora da Agonia) ou com certames de âmbito local, regional ou nacional, como por exemplo Viseu (Feira de S. Mateus) e Santarém (Festas de S. José, com ligação à tradição ribatejana).

4- O certo é que, tenham expressão religiosa, histórica, de tradições locais ou de eventos, quase todos os feriados municipais contribuem verdadeiramente para a animação socioeconómica, cultural, desportiva e de lazer do respetivo município, sendo que em muitos casos assumem uma programação distribuídas por vários dias. Esta realidade pode ser observada no nosso distrito de forma inquestionável, conforme passo a expor, município a município:

a)Bragança (22 de agosto; Nossa Senhora das Graças - Orago) – O feriado municipal coincide com as Festas da Cidade;

b)Carrazeda de Ansiães (31 de agosto; Santa Águeda – Orago) – foi o único concelho do distrito sobre o qual não consegui informação segura sobre a relação entre o feriado municipal e as festas da vila; o orago é, de facto, Santa Águeda, mas a festa litúrgica é em 5 de fevereiro; contudo, numa ata da Assembleia Municipal de 2 de junho de 2010 foi abordada a mudança do feriado municipal, apontando-se como data possível o dia 1 de junho (data do foral manuelino); essa mudança não chegou a ser efetuada, pois em 2013 e 2014 o feriado municipal foi a 31 de agosto e, pelo menos neste último ano, coincidiu com a Feira da Maçã, do Vinho e do Azeite, o maior certame que se realiza neste concelho;

c)Freixo de Espada à Cinta (2ª feira a seguir ao Domingo de Páscoa) – O feriado municipal mantêm uma tradição antiga (um misto de pagão e de religião, dada a proximidade com a Páscoa e o seu espírito) que estipula que nesse dia “as famílias saiam de suas casas, para as suas propriedades em privado ou para a Congida, local público e comum, e se reúnam de volta de uma bela merenda (folar) e que em convívio e harmonia desfaçam o Folar. É por norma durante a manhã realizarem-se jogos populares e durante a tarde haver um baile amimado por um artista popular.” O Orago da Vila é S. Pedro (festa litúrgica a 29 de junho); as festas da Vila são em honra de Nossa Senhora dos Montes Ermos (agosto);

d)Macedo de Cavaleiros (29 de junho; S. Pedro – Orago) – O feriado municipal está associado ao programa da Feira de S. Pedro, o maior certame do concelho;
e)Miranda do Douro (10 de julho) – O feriado municipal comemora a elevação a cidade e tem um programa próprio que se prolonga por mais de um dia; o orago da cidade é Santa Maria Maior (festa litúrgica a 5 de agosto);

f)Mirandela (25 de maio) – O feriado municipal comemora a atribuição da Carta de Foral de D. Afonso III; a data está normalmente associada à realização da Reginorde, o maior certame do concelho; o orago de Mirandela é Nossa Senhora do Amparo (festa litúrgica a 16 de agosto ou 8 de setembro);

g)Mogadouro (15 de outubro) – O feriado municipal está associado ao programa da Feira dos Gorazes, o maior certame do concelho; o orago da Vila é S. Mamede (festa litúrgica a 17 de agosto);

h)Torre de Moncorvo (19 de março; S. José) – O feriado municipal insere-se na Festa da Amendoeira em Flor, o maior certame do concelho; o orago da Vila é Nossa Senhora da Assunção (festa litúrgica a 15 de agosto);

i)Vila Flor (22 de agosto; S. Bartolomeu - Orago) – O feriado municipal coincide com as Festas da Vila, em honra de S. Bartolomeu;

j)Vimioso (10 de agosto; S. Lourenço) – O feriado municipal coincide com as Festas da Vila; o orago é São Vicente (festa litúrgica a 22 de janeiro);

k)Vinhais (20 de maio) – O feriado municipal comemora a atribuição da Carta de Foral de D. Afonso III; a data não está associada a mais nenhum evento, mas tem um programa próprio; as festas da Vila realizam-se em honra de Nossa Senhora da Assunção (agosto) que é o orago;

5- O feriado municipal do nosso concelho é celebrado em 29 de junho, dia de S. Pedro, orago da paróquia de Alfândega da Fé. Esta data foi decidida no primeiro mandato autárquico pós 25 de Abril, mais concretamente na Assembleia Municipal de 24 de setembro de 1978, mediante proposta do Executivo Municipal, que havia feito essa aprovação na sessão de 28 de julho do mesmo ano (conforme nota que se junta a este texto). Na época não se teve em consideração que as festas da Vila sempre se realizaram em honra de S. Sebastião e não de S. Pedro; também não existia então nenhum certame local digno de registo e a importância das questões históricas só começaram a ganhar algum relevo a partir do mandato seguinte. Em resumo, o nosso feriado municipal sujeitou-se apenas ao orago da paróquia e talvez por essa razão nunca tenha tido grande expressão, nem dado contributos para o desenvolvimento do concelho, muito menos para ser um momento de convívio dos munícipes, pois ninguém ignora que uma boa parte da população do concelho nem sequer o guarda como dia de descanso. Esta realidade já foi abordada várias vezes, de forma mais ou menos informal, ao longo do mandato de vários Executivos Municipais, mas até hoje, apesar das mudanças significativas que foram acontecendo no nosso concelho, não tenho conhecimento de que o assunto tivesse sido objeto de uma reflexão mais aprofundada; suponho também que a Assembleia Municipal, que é o órgão apropriado para este fim, também nunca agendou esta questão para a voltar a debater e eventualmente tomar uma decisão.
De há uns bons anos a esta parte estamos perante um conjunto de novas realidades que efetivamente justificam, pelo menos, uma reflexão sobre esta questão do feriado municipal. Uma reflexão ponderada e participada, que não abra nenhuma contenda político-partidária, que não misture o interesse coletivo com as convicções pessoais, que não instale nenhum sentimento de desconforto, nomeadamente em relação às questões religiosas, uma vez que o feriado se celebra atualmente no dia do orago da Vila.
Por isso, sem prejuízo de outras ideias e opiniões, permito-me avançar com algumas reflexões pessoais que julgo poderem ser úteis para esse debate:

a) A mudança de data do feriado municipal, a acontecer, não é caso único. Várias localidades já mudaram a data do seu feriado municipal e pelo menos nos casos que encontrei as razões estiveram sempre associadas à sua melhor adequação à realidade do respetivo município. Ponte de Lima e Cascais são exemplos de municípios que já mudaram o seu feriado municipal e existem outras localidades onde o assunto tem sido objeto de discussão pública. O caso de Carrazeda de Ansiães, como já referi, mas também de Pombal.

b) As festas da Vila continuam a realizar-se em agosto, em honra de S. Sebastião e dada a sua longa tradição suponho que nem se coloca a deslocação para o dia do atual feriado municipal; poderia pensar-se em mudar o feriado municipal para coincidir com a festa de S. Sebastião mas, como é sabido, o dia de S. Sebastião nem sequer é em agosto, mas em 20 de janeiro, período climatérico pouco propício para festejos, para além de ficar entre os Reis e o Entrudo, duas tradições com algum significado no nosso concelho;

c) Por outro lado, já depois de definida a data do feriado municipal, foi crescendo no concelho aquele que é, há quase quatro décadas, o seu maior e mais expressivo certame, com expressão local, regional e (ainda que comedidamente) até nacional, pelo menos para os muitos alfandeguenses que estão espalhados pelo país e que nessa altura se deslocam ao seu concelho de origem; falamos, evidentemente, da Festa da Cereja, que se realiza normalmente em datas que vão de 5 a 10 junho, seguindo a maturação do fruto que lhe dá o nome; próximo destas datas existe uma outra, de relevo histórico, que poderia ser uma hipótese de mudança do feriado municipal; refiro-me a 1 de junho, data da Carta de Foral que D. Manuel I passou ao concelho em 1510, mas o feriado municipal nesta data obrigaria à sua integração nos festejos da cereja, o que não seria negativo, mas tem o inconveniente de alargar excessivamente o programa deste certame, com os custos financeiros que isso acarretaria, questão que não pode, nos tempos que correm, ser descurada; acresce ainda que, ao contrário das cartas de foral anteriores (e nós temos uma) as datas dos forais de D. Manuel I não têm o mesmo significado, pois estes documentos foram organizados por uma comissão que os datou do mesmo dia e mês para várias localidades; só aqui no nosso distrito existem seis cartas de foral com a data de 1 de junho de 1510: Miranda do Douro (a mais importante carta de foral manuelina do distrito e que em muitos aspetos serviu de modelo para quase todas as restantes, mais de três dezenas) Alfândega da Fé, Castro Vicente (que entretanto deixou de ser concelho, chegou a integrar o de Alfândega da Fé e é hoje uma freguesia do concelho de Mogadouro), Anciães (que posteriormente mudou para a atual vila de Carrazeda de Anciães) Algoso (que mais tarde também deixou de ser concelho e foi integrada no concelho de Vimioso) e Sanceriz (que também deixou de ser concelho e é hoje uma localidade da Freguesia de Macedo do Mato, no concelho de Bragança); em 1512, por exemplo, só no distrito de Bragança foram passadas onze cartas de foral com a mesma data, 4 de maio;

d) Contudo, do meu ponto de vista, o maior inconveniente em passar o feriado municipal para a data da carta de foral de D. Manuel I é outro: o concelho tem uma Carta de Foral muito anterior e bem mais relevante, pois significou a sua própria criação – a de D. Dinis, passada a 8 de maio de 1294 (da era atual);

e) Quando em 1994 se comemorou o 7º centenário da Carta de Foral de D. Dinis fez-se isso exatamente no dia 8 de maio e foi talvez nessa altura que a questão da mudança do feriado municipal se colocou pela primeira vez. Dado o significado que tem para todos, esta data de 8 de maio parece-me a mais acertada para ser a do feriado municipal.

Não ignoro que em 8 de maio de 1294, quando nasceu o nosso concelho, nem toda a sua atual área nele estava incluído. Verdadeiramente isso só acontece no século XIX (com um decreto de 24 de outubro de 1855) pois de 1294 até a esta última data o concelho foi ganhando e perdendo área. O ano de 1855 é, por isso, a data em que o concelho ganha os atuais limites (foi extinto por decreto de 18 de março de 1842, mas este diploma nunca chegou a entrar em vigor e novamente extinto por decreto de 14 de agosto de 1895, sendo restaurado, também por decreto, em 13 de janeiro de 1898). Daqui se depreende que 13 de janeiro é também uma data histórica muito significativa, mas todos concordarão que menos importante do que a formação do próprio concelho.

A minha opinião é, por isso, no sentido de que, a mudar-se a data do feriado municipal deverá ser para o dia 8 de maio, data da carta de foral de D. Dinis. Esta data, para além de ser concelhia e dizer respeito a todos os munícipes, sem exceção, poderia ser comemorada com um programa condigno, no qual, entre outros aspetos, se poderia incluir todos os anos o lançamento do programa definitivo da Festa da Cereja, que se realiza cerca de um mês depois.
Mas o que aqui pretendi deixar foram sobretudo reflexões para este debate. A decisão competirá, evidentemente, à Assembleia Municipal.

ACERCA DO FERIADO MUNICIPAL DE ALFÂNDEGA DA FÉ

O que ficou nas atas da Câmara Municipal e Assembleia Municipal
O Feriado Municipal de Alfândega da Fé foi instituído pela respetiva Assembleia Municipal na sessão de 24 de setembro de 1978, muito embora tenha sido aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de 28 de julho de 1978.
Numa primeira fase parece que o Executivo Municipal em funções entendeu que a criação do Feriado Municipal resultava apenas de proposta sua e sancionamento do Ministério da Administração Interna e, nesse sentido, fez a sua aprovação na data referida, em cuja ata, aliás, se encontra a fundamentação. Como a decisão tinha de ser da Assembleia Municipal, a questão foi agendada para a sessão de 24 de setembro, tendo a criação do Feriado Municipal, com a indicação da respetiva data, 29 de junho, dia de S. Pedro, orago da paróquia de Alfândega da Fé, sido aprovada por unanimidade. Parece-me, por isso que se deve considerar a data de 24 de setembro como aquela em que foi instituído o Feriado Municipal que, de qualquer forma, se celebrou pela primeira vez no ano seguinte, em 1979, ou seja, contando com o de 2014, há 36 anos.

De seguida transcrevem-se as partes destas duas atas que dizem respeito ao Feriado Municipal, mantendo-se o texto original.

Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Alfândega da Fé do dia 28 de Julho de 1978.

“Presente uma proposta destinada á criação do feriado anual do concelho.
Atendendo a que este concelho não se deve desalêenar1 de uma data que venha lembrar acontecimentos importantes, principalmente no campo das festividades locais.

1-No texto está efetivamente “desalêenar”; suponho que se pretendia dizer desalhear.

Atendendo a que a maioria dos concelhos do país já fixaram as datas dos feriados das celebrações importantes que lembrassem os maiores acontecimentos que vinculam as características regionais.

Atendendo a que manifestações deste género definem bem um sentido de sensibilização dos povos locais.

Atendendo que este concelho se caracteriza por festas regionais que dão um cariz de regionalidade própria e um profundo arreigamento à forma de viver e sentir com manifestações autenticamente populares.

A Câmara nesta ordem de ideias deliberou criar o feriado anual do concelho no dia 29 de Junho, festas de São Pedro, nos termos do nº 13 do artigo 48º do Código Administrativo, festas que são comemoradas em todo o concelho com características de autênticas manifestações populares e ainda por se tratar de um Santo que é o orago da sede do concelho.

A Câmara mais deliberou que se proponha ao Governo, intermédio do Ministério da Administração Interna o seu sancionamento.”

Acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, realizada no dia 24 de Setembro de 1978.

“Entrou-se de imediato no segundo ponto da ordem de trabalhos: Feriado Municipal, antes da sua discussão e votação o senhor Presidente da Câmara chamou à atenção pelo facto de a proposta de criação do referido Feriado Municipal focar o Ministério da Administração Interna, a competência cabe exclusivamente à Assembleia Municipal. Lida a proposta pelo Senhor Presidente a qual escolhia para Feriado Municipal o dia vinte e nove de Junho, foi aberto um período para a sua discussão, inscrevendo-se o membro Senhor António Alfredo Figueiredo, para perguntar quais as razões que levaram a Câmara a escolher o referido dia. Respondeu o Senhor Presidente da Câmara esclarecendo que seria necessário um Dia Feriado e que a escolha recaiu naquele dia por ser este o dia de S. Pedro, Padroeiro desta Vila.

Em seguida foi pelo Senhor Presidente da Assembleia colocado à votação, sendo aprovado por unanimidade, esclarecendo ainda que a partir do próximo ano o dia vinte e nove de Junho seria Feriado Municipal.”

Francisco José Lopes

Sobre o Feriado Municipal - Francisco José Lopes

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