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Balcão de Apoio aos agricultores afetados pelos incêndios 2025

28 Ago '25

Data de abertura: 2 de setembro de 2025

Local: Edifício Ação Social (Câmara Antiga)

Horário: 9h00 – 13h00 / 14h00-17h00

*Marcação Prévia para atendimento

Telefone: 279 463 476 (chamada para a rede fixa nacional)

A Câmara Municipal de Alfândega da Fé anuncia a abertura do Balcão de Apoio, a partir do próximo dia 2 de setembro, exclusivamente destinado aos agricultores que sofreram prejuízos de natureza agrícola, devido ao recente incêndio que assolou várias localidades deste concelho.

Este serviço de apoio vai funcionar sob marcação prévia e destina-se, nesta fase, a apoiar na submissão das candidaturas ao apoio excecional aos agricultores, conforme previsto no artigo 22º do Decreto Lei 98-A/2025 de 24 de agosto, que estabelece um apoio até ao valor de 10 mil euros, para compensação dos prejuízos causados pelo incêndio.

As candidaturas a outras medidas de apoio previstas no mesmo decreto lei ainda não se encontram disponíveis.

Sobre o apoio excecional (até 10 mil euros):

Este mecanismo de apoio permite uma prestação única de caráter excecional, com valor máximo de 10 mil euros por agricultor, mesmo sem necessidade de apresentar despesas documentadas. Este apoio visa ressarcir de forma ágil e célere os agricultores afetados, com atuação articulada entre técnicos do município e da CCDR-N, não invalidando a candidatura a outros apoios posteriores.

São elegíveis prejuízos relacionados com:

• Animais

• Culturas anuais e plantações plurianuais

• Máquinas e equipamentos

• Espaços de apoio à atividade agrícola (armazéns , etc…)

 

Documentação necessária:

Para além do levantamento de prejuízos já concluído, os agricultores devem apresentar os seguintes elementos:

• Documento de identificação pessoal (Cartão de Cidadão ou BI e NIF)

• Número do Parcelário/Caderneta Predial ou BUPI

• Declarações de não dívida às Finanças e à Segurança Social

• Comprovativo de NIB/IBAN

• Fotografias dos prejuízos

• Declaração de existência de apiários (quando aplicável)

• Declaração de existência de vinhas (quando aplicável)

• Código do Operação/Nº de Projeto Agrícola (quando aplicável)

 

Prazos:

Os agricultores dispõem de até 8 meses para efetuar a candidatura ao apoio excecional.

 

Outras informações relevantes:

O acesso à plataforma das candidaturas é efetuado obrigatoriamente e em exclusivo pela Câmara Municipal. A autarquia prestará o apoio necessário na organização e submissão das candidaturas.

Este apoio destina-se exclusivamente a prejuízos agrícolas.

Os agricultores podem já iniciar a candidatura, desde que o levantamento dos prejuízos esteja concluído, como é o caso de Vilares da Vilariça e Pombal. Nas restantes freguesias afetadas o levantamento ainda está a decorrer.

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