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Despacho | Prorrogação do pagamento de água e rendas de habitações municipais até 28 de fevereiro

18 Jan '21

Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé e legal representante do Município de Alfândega da Fé, nos termos do art. 35º, nº 1, alínea a), da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, 

O Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, declarou o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo o mesmo vindo a ser renovado sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.

O Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros veio proceder à execução do estado de emergência, nomeadamente no que respeita ao dever geral de recolhimento (art. 4º), entendendo-se que os contactos entre as pessoas, bem como as suas deslocações constituem forte veículo de contágio e de propagação do vírus e por isso se devam circunscrever ao mínimo indispensável.

Conjugando este dever geral de recolhimento com o previsto no art. 31º nº 1 do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do qual os serviços públicos prestam atendimento presencial por marcação,

DECIDO:
Prorrogar o prazo de pagamento das mensalidades ainda não pagas relativas ao consumo de água e as relativas às rendas das habitações propriedade do Município de Alfândega da Fé até 28 de fevereiro de 2021, tendo no entanto em atenção o seguinte:

1. O Balcão Móvel continuará a fazer o percurso normal por todas as aldeias do concelho, sendo possível fazer estes pagamentos no mesmo;

2. Os pagamentos feitos por débito direto relativos a estes serviços não sofrerão interrupção;

3. O pagamento destes serviços na Câmara Municipal, antes do término do prazo agora alargado, fica sujeito a marcação prévia através do número e contacto de email a afixar na porta de acesso ao atendimento da tesouraria. No entanto, atendendo ao dever geral de confinamento, aconselhamos a população a respeitar a prorrogação do prazo de pagamento.

O presente despacho será objeto de ratificação em sede de Reunião de Câmara.
Nos termos do art. 2º nº 3 da Lei nº 6/2020, de 10 de abril, o presente despacho será enviado ao órgão deliberativo, por meio eletrónico, no prazo de 48 horas sobre a sua prática.

Paços do Município, 18 de janeiro de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal


Eduardo Manuel Dobrões Tavares

Despacho

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