Passar para o Conteúdo Principal

siga-nos facebook_icon play_icon instagram_icon

Hoje
Hoje
Amanhã
Amanhã

Declaração da situação de alerta

08 Jul '22

Tendo em conta a atual situação meteorológica e a previsão da continuidade das temperatura elevadas nos próximos dias, foi emitida declaração da situação de alerta entre as 00h00 de 8 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental. 

Consulte aqui o Despacho n.º 8329-A/2022

Na sequência desta declaração, foram determinadas as seguintes medidas, de carácter excepcional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e) Proibição da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

Não estão incluídos nas restrições anteriores os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitos-sanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou
desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição; a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura; os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

Fonte: Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna,
da Ministra da Saúde, do Ministro do Ambiente
e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação
  • logotipo compete
  • wiremaze logotipo

imagem

CaptureMunicipio_de_Excelência-1Alfandega_da_Fe_Vila_educadora_PT-01_1Desperdíciologo2020_GG_ELOGESelo_Qualidade_Sénior_FINAL_page-0001Logo_PDAM_ano2019-05_(1)OPP_SeloComunidadesProEnvelhecimento_RGB_coreslogo_rede