O Programa E-LAR (AAC N.º 10/C13-i01/2025) enquadra-se nas medidas excecionais adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal. Faz parte da Componente C13 – Edifícios Residenciais e do investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais.
OBJETIVOS
O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.
TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO
As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”.
Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável.
Apenas são admitidas Entidades Fornecedoras previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodomésticos.
As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes:
Tipologia 1 – Equipamentos:
Placa elétrica de indução.
Placa elétrica convencional.
Conjunto elétrico (placa e forno).
Forno elétrico.
Termoacumulador elétrico.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar do presente AAC as seguintes entidades (pessoas singulares):
Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13: «Bairros Mais Sustentáveis»
Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
Outras Pessoas Singulares
O “Voucher” E-LAR que o beneficiário elegível recebe após a aprovação da sua candidatura deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias.
Os apoios são concedidos como subvenções não reembolsáveis, na modalidade de custos simplificados com uma taxa de comparticipação máxima de 100%.
O montante do “Voucher” inclui o IVA à taxa legal em vigor (apenas aplicável nos Grupos I e II).
Os montantes unitários máximos para as despesas elegíveis são os seguintes:
Para Beneficiários do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» e Beneficiários da TSEE (Grupo I e II):
Placa elétrica de indução: 369,0€.
Placa elétrica convencional: 179,6€.
Conjunto elétrico (placa e forno): 738,0€.
Forno elétrico: 369,0€.
Termoacumulador elétrico: 615,0€.
Transporte: 50€.
Instalação de Placas, fornos ou combinado: 100€.
Instalação de termoacumulador elétrico: 180€.
Para Outras Pessoas Singulares (Grupo III):
Placa elétrica de indução: 300€.
Placa elétrica convencional: 146€.
Conjunto elétrico (placa e forno): 600€.
Forno elétrico: 300€.
Termoacumulador elétrico: 500€.
Serviços (Transporte e Instalação) não são elegíveis.
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental https://www.fundoambiental.pt
Neste sentido, a partir do dia 30 de setembro até junho de 2026 a equipa de Ação Social vai estar apoiar nestas candidaturas.
Toda esta informação encontra-se no site do fundo ambiental https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/10c13-i012025-programa-e-lar.aspx