O Gabinete Técnico Florestal informa que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, é 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗮 𝗮 𝗴𝗲𝘀𝘁𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗺𝗯𝘂𝘀𝘁𝗶́𝘃𝗲𝗹 numa faixa de proteção com largura mínima de 100 metros em redor dos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.
👉 𝗣𝗿𝗮𝘇𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗹𝗶𝗺𝗽𝗲𝘇𝗮: 𝟯𝟭 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟲
Esta obrigação aplica-se a proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos nessas áreas.
ℹ️ 𝗡𝗼𝘁𝗮: Jardins e áreas agrícolas bem mantidos não estão abrangidos, exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes.
Para mais informações, contacte o 𝗚𝗮𝗯𝗶𝗻𝗲𝘁𝗲 𝗧𝗲́𝗰𝗻𝗶𝗰𝗼 𝗙𝗹𝗼𝗿𝗲𝘀𝘁𝗮𝗹 𝗱𝗼 𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶́𝗽𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝗔𝗹𝗳𝗮̂𝗻𝗱𝗲𝗴𝗮 𝗱𝗮 𝗙𝗲́, a sua 𝗝𝘂𝗻𝘁𝗮 𝗱𝗲 𝗙𝗿𝗲𝗴𝘂𝗲𝘀𝗶𝗮 ou visite o portal público do SGIFR (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais) através do site https://www.sgifr.gov.pt/gestao-de-combustivel.
ℹ️ Será ainda disponibilizado, em suporte papel, um mapa que representa a faixa dos 100 metros, ilustrando a realidade de cada aglomerado urbano do concelho, nas sedes das respetivas juntas de freguesia.
⚠️ Proteja a sua casa e a sua comunidade. A prevenção começa em cada um de nós.