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INFORMAÇÃO | SITUAÇÃO DE ALERTA

27 Mai '19


‐ Considerando as informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera sobre as condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente;

‐Considerando que, em virtude dessas condições meteorológicas, o índice meteorológico de risco de incêndio florestal –FWI, calculado e disponibilizado pelo
IPMA, é elevado para os próximos 6 dias;

‐ Considerando que com base nas referidas condições meteorológicas a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil emitiu comunicados técnico‐operacionais que determinam a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;

‐ Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio;

‐ Considerando o n.º 6 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases de Proteção Civil:

1 – Declara‐se a Situação de Alerta para o período compreendido entre as 20h do dia 24 e as 23h59 do dia 30 de maio de 2019, para o território continental.

2 – No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, determino a implementação das seguintes medidas, de carácter excecional:
a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamento dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c) Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º‐A do Decreto‐Lei n.º 241/2007;

3 – Determina‐se a emissão de aviso à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural;

4 ‐ Solicita‐se à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, a disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos CMA a determinar pela ANECP.

5 ‐ A Declaração da Situação de Alerta determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).

Despacho

Fonte: Administração Interna – Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

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