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Introdução
A escola só por si não tem recursos para intervir e solucionar muitos dos fatores que implicam negativamente o seu funcionamento, tornando-se imperativo o desenvolvimento de um projeto educativo, em parcerias com outras instituições e agentes, encarado como um recurso precioso de intervenção que a prazo se refletirá positivamente no ambiente da escola e na facilitação do processo de aprendizagem.
Neste sentido a criação de um Concelho Municipal de Educação, culminará num projeto educativo para o concelho na presença de vários parceiros em sintonia de objetivos e estratégias.
Enquadramento Legal
O CME – Concelho Municipal de Educação do Município de Alfândega da Fé é uma estrutura de coordenação educativa de âmbito concelhio com total autonomia em relação aos órgãos do poder central, regional e local, cuja regulamentação cabe à Câmara de acordo com o disposto no artigo.2º do Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escola e dos Ensinos Básicos e Secundário, publicado no Decreto Lei. n.º 115-A/98, de 4 de maio, constituído no sentido de diversificar as estruturas e ações educativas, por forma a proporcionar uma correta adaptação às realidades, um elevado sentido de participação das populações e uma adequada inserção no meio comunitário.
Regimento do Conselho Municipal de Educação
Constituição do Conselho Municipal de Educação para o quadriénio 2026/2029
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