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Horário de encerramento dos estabelecimentos de bebidas, cafés e snacks às 23h

15 Set '20

Considerando:


• O Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2020 que informa o conjunto de medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavirus – COVID 19 aprovado em Conselho de Ministros, nomeadamente no que respeita ao funcionamento dos estabelecimentos de bebidas, que se designam por cafés e snacks;

• O Despacho nº 2836-A/2020, de 2 de março do Ministério do Estado e da Administração Pública, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde, nos termos do qual as Câmara Municipais devem intervir junto de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns, no sentido de serem cumpridas práticas de prevenção e controlo de infeção adequadas;

• No decurso da resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020 que estabelece a competência ao presidente da Câmara Municipal de fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respectiva área geográfica, ainda que circunscrito a determinados limites das 20h00m às 23h00m;

Foi decidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, ao abrigo das suas competências que, depois de consultar a autoridade local de saúde e as forças de segurança (GNR), via Comunidade Intermunicipal Terras de Trás os Montes, todos os estabelecimentos que se enquadram nas categorias acima referidas no Concelho de Alfândega da Fé devem encerrar às 23h00m, em dias de semana, feriados e fins de semana.

Esta decisão irá sendo reavaliada tendo sempre em consideração a evolução da situação epidemiológica do novo Coronavirus – COVID 19, e vigorará até novas indicações.

A presente decisão produz efeitos a partir das 00h00m do dia 15.09.2020.

Consulte aqui o Despacho

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