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Despacho | Horário de encerramento de estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias (21/09/2020)

21 Set '20

Considerando:

A publicação e entrada em vigor do Despacho nº 8998-D/2020, de 19 de setembro do Ministério da Economia e Transição Digital, que fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro;

Que o referido Despacho vem determinar no nº 2 que os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 01:00 h, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00 h.

O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé decidiu:

- Que os cafés e pastelarias situados no concelho de Alfândega da Fé podem encerrar até à 01:00 h, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00 h.

Esta decisão irá sendo reavaliada tendo sempre em consideração a evolução da situação epidemiológica do novo Coronavirus – COVID 19 no concelho de Alfândega da Fé, bem como as Resoluções do Conselho de Ministros e restantes diploma legais que venham a entrar em vigor

A presente decisão tem efeitos imediatos, começando a vigorar no dia da sua assinatura.

Alfândega da Fé, 21 de setembro de 2020

Consulte aqui o Despacho

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