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Qual é o Horário de Funcionamento dos Serviços Municipais?
O Município de Alfândega da Fé está aberto, todos os dias úteis, das 09h00 às 17h00
Os serviços com atendimento ao público têm os seguintes horários:
Todos os dias úteis
Serviços Gerais
Das 09h00 às 17h00
Tesouraria
Das 09h00 às 16h00
Sector de Licenciamento
Das 9h00 às 17h00
Serviços de Acção Social
Das 09h00 às 17h00
Divisão Administrativa e Financeira
Das 09h00 às 13h00
14h00 às 17h00
Divisão de Obras
Das 09h00 às 13h00
14h00 às 17h00
Os serviços com dia/horário específico de atendimento dos técnicos ao público são:
Serviços de Ação Social
Dias úteis das 09h00 às 14h00
Divisão de Urbanismo e Ambiente
Chefe de Divisão (Consultoria e Atendimento Personalizado)
Segunda, Terça e Quinta, das 09h00 às 12h00
Horários dos equipamentos municipais:
Biblioteca Municipal
Segunda a sexta feira: das 09h00 às 17h00
Casa da Cultura Mestre José Rodrigues
Segunda a sexta-feira: das 09h00 às 18h00
Fins-de-semana: das 10h00 às 12h00
das 13h00 às 18h00
Posto de Turismo
Segunda a sexta-feira: das 09h00 às 18h00
Fins-de-semana: das 10h00 às 12h00
das 13h00 às 18h00
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Qual é o valor dos Impostos Municipais para 2017?
Foram deliberadas, na reunião de Câmara realizada no dia 13-09-2016, e Sessão de Assembleia Municipal realizada no dia 17-09-2016, as propostas de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2017, e de lançamento de uma taxa de Derrama a cobrar no próximo ano. No caso da derrama trata-se de um imposto local autárquico que pode ser lançado anualmente pelos municípios, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) com sede na área do Município. Nesta reunião foi aprovado o lançamento de uma derrama, a cobrar em 2017, aplicando a taxa de 1,5%, nos termos do art. 8 da lei n.º 73/2013, de 3/9. Outra das decisões tomadas refere-se à fixação da percentagem de participação variável no IRS dos sujeitos passivos para 2017, tendo sido aprovada a taxa de 5%, ou seja, o máximo previsto na Lei. Uma decisão justificada, à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, no sentido de não abdicarem destas receitas, sob pena de agravarem a sua situação financeira e de acordo com o previsto no Plano de ajustamento Municipal. O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi igualmente objeto de análise e deliberação, onde foi aprovado, para o ano de 2017, o seguinte:
1. Aprovar a fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,45%, como medida de desagravamento deste imposto, para os prédios urbanos, conforme alínea c), do nº 1 e nos termos do nº 5 do art.º 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), com todas as alterações legislativas introduzidas, embora nos termos do n.º 18 do art.º112 do CIMI, se pudesse fixar este imposto em 0,5 % e aprovar a fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,8% para os prédios rústicos, conforme alínea a), do nº 1 e nos termos do nº 5 do art.º 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), com todas as alterações legislativas introduzidas;
2. Aprovar a majoração de 30% da taxa de IMI aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens;
3. Aprovar a minoração de 30% da taxa de IMI que vigorar para o ano a que respeita o imposto, nos termos do n.º6 do art.112-º do CIMI, a freguesias, objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação, ficando está fixação sujeita a autorização por parte do FAM;
4. Submeter ao FAM o pedido de autorização para fixar a minoração de 30% da taxa de IMI, prevista no ponto anterior, ao abrigo do estabelecido na al. d) do artigo 35.º da Lei nº 53/2014, de 25 de agosto;
5. Que os serviços municipais competentes elaborem oportunamente listagens das situações previstas nesta Deliberação para que se torne possível efetuar a liquidação do imposto em tempo oportuno (DUA e Gabinete de Proteção Civil). -
Qual é o valor dos Tarifários Água, Saneamento, Resíduos Sólidos 2017?
Consulte Aqui:Tarifários 2017